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Influencer evita prisão por violação devido a doença na coluna; cúmplice condenado a pena efetiva

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) confirmou as penas aplicadas a dois homens condenados pela violação de uma jovem alcoolizada, em Coimbra. Embora tenha ficado provado que ambos participaram no crime, as penas foram diferenciadas: o barbeiro Bruno B. foi condenado a cinco anos e nove meses de prisão efetiva, enquanto o influencer Luís G. viu a sua pena de cinco anos ser suspensa, mediante o pagamento de 15 mil euros à vítima.

A diferença de tratamento deve-se, em parte, ao facto de Luís G. sofrer de cifoescoliose, um desvio duplo da coluna vertebral que, segundo o TRC, o impediria de praticar o crime sem a participação ativa do coarguido. Após recursos apresentados pela vítima, pelos arguidos e pelo Ministério Público — que considerou as penas “intoleravelmente brandas” —, a Relação manteve a decisão de primeira instância, mas prolongou para dois anos o prazo para o influencer pagar a indemnização, anteriormente fixado em seis meses. Luís G., que conta com cerca de 167 mil seguidores apenas no TikTok, tem aproximadamente 25 anos.

Tribunal vê baixa probabilidade de reincidência
As juízas desembargadoras Maria da Conceição Miranda, Maria Alexandra Guiné e Sara Reis Marques consideraram que a condição física de Luís G. reduz a probabilidade de voltar a cometer crimes semelhantes. No acórdão, valorizam ainda o facto de ser primário, residir com os pais, estar profissionalmente integrado e ter passado por prisão domiciliária, período que, segundo as magistradas, o terá levado a “repensar o seu erro”.

O mesmo entendimento não foi aplicado ao barbeiro Bruno B., que já tinha antecedentes criminais por infrações rodoviárias. Para o TRC, a sua conduta demonstrou maior persistência e determinação “na satisfação dos seus instintos libidinosos”, tendo praticado cópula vaginal e anal. Já o influencer limitou-se a toques nos seios, nádegas e zona genital da vítima. O acórdão refere ainda que Luís G. chegou a hesitar, mas terá sido pressionado pelo cúmplice a continuar.

DJ Fifty absolvido
O processo tinha um terceiro arguido: Fernando Vieira, conhecido como DJ Fifty, cuja absolvição foi confirmada pelo TRC. Durante a leitura do acórdão, a juíza-presidente afirmou que a vítima não conseguiu esclarecer como começou a interação com o DJ, nem se houve algum tipo de aproximação prévia, o que fragilizou a acusação.

O crime ocorreu em 21 de abril de 2023. A vítima, promotora numa discoteca de Coimbra, aceitou boleia de DJ Fifty e dos dois amigos. Já em casa, acabou violada pelos arguidos agora condenados. Após o crime, um deles exigiu o código do telemóvel da jovem para apagar fotografias tiradas naquela noite. Mais tarde, foi socorrida por colegas de casa, que alertaram o 112.

O Ministério Público acusava também DJ Fifty de ter participado na violação, alegando que teria imobilizado e violado a vítima, apesar de os seus pedidos para que parasse. No entanto, isso não ficou provado, levando à absolvição do DJ, que sempre alegou que as relações foram consensuais.

Redação