Um tribunal de recurso norte-americano rejeitou uma ordem executiva do ex-presidente Donald Trump que visava eliminar o direito à cidadania por nascimento nos Estados Unidos. A decisão confirma uma sentença anterior de um tribunal de instância inferior, declarando a medida inconstitucional e proibindo a sua aplicação em todo o país.
A ação judicial foi movida por quatro estados governados por democratas — Washington, Arizona, Illinois e Oregon — e marcou a primeira vez que um tribunal de recurso se pronunciou sobre esta questão. Com uma decisão por maioria (2-1), os juízes consideraram que a ordem executiva violava a Constituição dos EUA.
No acórdão, o tribunal afirmou que a interpretação defendida por Trump — que pretendia negar a cidadania a muitas pessoas nascidas em solo norte-americano — era juridicamente incorreta e contrária ao texto constitucional. A decisão surge pouco depois de o Supremo Tribunal dos EUA ter limitado o poder dos juízes federais para emitirem injunções de âmbito nacional.
Apesar dessa limitação, a sentença prevê exceções para ações coletivas e para casos, como este, em que os estados requerem proteção uniforme em todo o território. Os estados queixosos argumentaram que a ausência de reconhecimento da cidadania por nascimento causaria danos irreparáveis.
O tribunal salientou ainda que os estados poderiam perder reembolsos federais destinados a serviços médicos e sociais prestados a crianças que, segundo a ordem executiva, deixariam de ser consideradas cidadãs. Além disso, teriam de suportar custos administrativos significativos para dar cumprimento à medida.
A ordem executiva em causa, assinada por Donald Trump no seu segundo dia de mandato, pretendia retirar a cidadania a filhos de imigrantes em situação irregular e de detentores de vistos temporários — em clara contradição com a 14.ª Emenda da Constituição, que garante a cidadania a todas as pessoas nascidas nos Estados Unidos.