Search
Close this search box.

NIF na Fatura: A importância para o IRS e o combate à fraude fiscal

NIF na Fatura: A Importância para o IRS e o Combate à Fraude Fiscal

Sabe qual é a real importância de incluir o Número de Identificação Fiscal (NIF) — ou número de contribuinte — nas suas faturas? Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), é um mecanismo essencial para garantir que as suas despesas contam para o IRS e, crucialmente, que os impostos devidos são efetivamente entregues ao Estado.

Numa publicação nas redes sociais, a AT explicou de forma clara: “Porque cada fatura conta! Ao indicar o seu NIF na fatura, garante que as suas despesas são incluídas nas deduções à coleta de IRS e que os impostos pagos são entregues ao Estado.”

As Finanças sublinham que é um “gesto simples, mas com grande impacto”, pois:

  • Promove a justiça fiscal.

  • Combate a fraude e a evasão.

  • Reflete o seu compromisso cívico.

Quem é Obrigada a Emitir Fatura?

 

Em Portugal, a emissão de fatura (simplificada ou fatura-recibo) é obrigatória sempre que ocorre uma transação comercial ou uma prestação de serviço por um trabalhador independente, empresário em nome individual ou uma empresa. Esta obrigação, prevista no Código do IVA, mantém-se mesmo que o cliente não a solicite.

Prazos e Multas

  • Comunicação à AT: As faturas devem ser comunicadas à Autoridade Tributária pelos comerciantes ou prestadores de serviços até ao 5.º dia útil após a sua emissão (artigo 36.º do Código do IVA).

  • Penalizações: A não emissão ou a emissão fora dos prazos legais está sujeita a multas entre 300 e 3 750 euros. Por sua vez, o consumidor que não exige a fatura também é punível, com multas que variam entre 150 e 2 000 euros.

Como Consultar e Inserir Faturas

 

Pode verificar se as suas faturas foram comunicadas à AT na sua área pessoal do Portal e-fatura, no final do mês seguinte ao da emissão. Se, após essa data, não encontrar uma fatura, pode inseri-la manualmente na sua área pessoal.

Exceções à Emissão de Fatura

Importa notar que algumas atividades previstas no artigo 9.º do CIVA estão dispensadas de emitir faturas. É o caso de:

  • Médicos, psicólogos, enfermeiros ou explicadores.

  • Vendas ambulantes e vendas realizadas através de máquinas de distribuição automática.

  • Bilhetes de transportes e de espetáculos.

Nestes casos, deve ser emitido um recibo que comprove o pagamento realizado pelo cliente.

Recusa na Emissão: O Que Fazer?

 

A recusa na emissão de faturas é ilegal e punida por lei, pois pode indicar que o comerciante ou prestador de serviços tenciona não declarar o rendimento e, consequentemente, não pagar os impostos associados.

Caso se depare com esta recusa, deve registar uma reclamação no Livro de Reclamações do comerciante e comunicar o incidente à Autoridade Tributária.

Redação com noticiasaominuto