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Supremo rejeita ‘habeas corpus’ a militar da GNR que se barricou em Felgueiras

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou esta quarta-feira o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do militar da GNR condenado a 13 anos de prisão. O arguido tornou-se mediático após se ter barricado no posto de Felgueiras para evitar o cumprimento da pena.

O Argumento da Defesa

O pedido de libertação imediata, interposto a 5 de janeiro, sustentava que a detenção era “ilegal”, sob o argumento de que o acórdão condenatório ainda não teria transitado em julgado (ou seja, não seria definitivo). A defesa, a cargo do advogado Paulo Gomes, invocava a existência de recursos pendentes no Tribunal Constitucional apresentados pelos pais e pela ex-companheira do militar — coarguidos no processo de branqueamento de capitais e burlas superiores a 400 mil euros.

O Impasse em Felgueiras

O caso remonta a 30 de dezembro de 2025, quando o militar, colocado no posto de Felgueiras, se recusou a acompanhar os colegas que tentavam executar o mandado de condução à cadeia de Tomar. O arguido barricou-se nas instalações cerca das 15h00, acabando por se entregar apenas 16 horas depois, na manhã do dia seguinte.

Luxo e Burlas a Idosos

O militar, anteriormente colocado em Fafe, foi condenado por instigar um esquema em que o seu pai, aproveitando-se da boa reputação na zona de residência, pedia dinheiro emprestado a vítimas idosas, simulando situações de urgência.

O Ministério Público provou que o dinheiro angariado permitiu ao GNR e à sua então companheira — na altura auditora de justiça e futura juíza — manter um estilo de vida de luxo.

Percurso Judicial

A condenação em primeira instância ocorreu em novembro de 2022, no Tribunal de Guimarães. Desde então, a pena de 13 anos de prisão e a interdição de funções por cinco anos foram sucessivamente confirmadas:

  • Junho de 2024: Pelo Tribunal da Relação de Guimarães;

  • Março de 2025: Pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Com esta decisão do STJ sobre o habeas corpus, o tribunal reafirma a validade da detenção, mantendo o militar em reclusão no Estabelecimento Prisional de Tomar.

Redação