Água, luz ou gás: O que acontece se falhar o pagamento de uma fatura?
Se falhou o pagamento de uma fatura de eletricidade, água, gás ou telecomunicações, o mais importante é agir rapidamente para evitar a suspensão do serviço e custos adicionais. No entanto, é fundamental saber que o consumidor não perde o acesso ao serviço de forma imediata.
Segundo o portal Saldo Positivo, a legislação portuguesa estabelece uma série de garantias que impedem cortes indevidos ou abusivos. Eis as cinco regras essenciais que deve conhecer para proteger os seus direitos:
1. O pré-aviso é obrigatório
Nenhum fornecedor pode suspender um serviço essencial sem aviso prévio por escrito. Em caso de mora, a empresa deve enviar uma notificação com, pelo menos, 10 dias de antecedência. Contudo, em muitos setores, este prazo é alargado por regulamentação própria:
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Eletricidade: A ERSE estipula um aviso prévio de 20 dias.
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Água: A maioria dos fornecedores também adota o prazo de 20 dias. Este aviso deve indicar claramente o motivo do corte, a data prevista e os meios disponíveis para regularizar a situação.
2. Proibição de cortes “cruzados”
É proibido suspender um serviço essencial devido ao não pagamento de um serviço diferente, mesmo que ambos constem na mesma fatura. Por exemplo, a empresa não pode cortar a eletricidade por falta de pagamento de um serviço adicional ou “pacote” que não seja indissociável do fornecimento principal.
3. Direito à faturação detalhada e regular
As faturas devem ser mensais (ou de periodicidade regular) e discriminar todos os valores cobrados. No caso da eletricidade, os componentes do preço (energia, taxas e contribuições) devem estar destacados. Nas comunicações, o cliente tem direito a solicitar o detalhe de todas as comunicações efetuadas.
4. As dívidas prescrevem após seis meses
O direito ao recebimento do valor por parte do fornecedor prescreve seis meses após a prestação do serviço. Isto significa que consumos efetuados há mais de meio ano não podem ser cobrados. Se houve um erro de faturação da empresa e pagou menos do que devia, a entidade apenas pode exigir a diferença relativa aos últimos seis meses.
5. Proibição de consumos mínimos ou taxas fictícias
As empresas estão proibidas de cobrar consumos mínimos fictícios ou despesas administrativas que não correspondam a um custo real. O cliente deve pagar apenas o que efetivamente consumiu. A única exceção legal é a Contribuição Audiovisual (CAV), cobrada na fatura da eletricidade. No caso de ter pago valores em excesso (devido a estimativas elevadas), esse montante deve ser deduzido na fatura seguinte ou reembolsado.
Redação





