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Vidente condenada a pena de prisão por burla de 177 mil euros a mulher divorciada

Uma mulher que se apresentava como vidente foi condenada a uma pena de prisão efetiva após ter burlado uma cliente em cerca de 177 mil euros. A vítima, uma mulher divorciada, recorreu aos serviços da arguida com o objetivo de reatar o seu casamento, acabando por ser alvo de um esquema de extorsão prolongado.

O Esquema de Manipulação Aproveitando-se da fragilidade emocional da vítima, a arguida convenceu-a de que seria necessário realizar vários “rituais” e “trabalhos espirituais” para recuperar a relação matrimonial. Ao longo do tempo, as exigências financeiras tornaram-se constantes, levando a lesada a entregar quantias que totalizaram 177 mil euros.

Reincidência e Decisão Judicial O tribunal considerou a gravidade dos factos e a ausência de arrependimento da arguida. De salientar que a vidente já possuía antecedentes criminais, tendo sido condenada anteriormente, em 2015, por crimes da mesma natureza.

Apesar de o Ministério Público ter recorrido de uma absolvição anterior e de tentativas de arresto de bens (como a habitação da arguida) terem sido discutidas no processo, a decisão culminou agora na aplicação de uma pena de prisão. O coletivo de juízes sublinhou que a atuação da arguida foi calculada para explorar o estado de desespero da vítima, não havendo margem para a suspensão da pena devido à reincidência.

Redação