Bancária de Paredes será indemnizada em 12 mil euros após seguradora ter recusado responsabilidade.
O Tribunal da Relação do Porto (TRP) confirmou o direito de uma administrativa bancária a receber uma indemnização de cerca de 12 mil euros, após ter sofrido uma queda durante a pausa para o pequeno-almoço. A decisão judicial surge após a seguradora ter recusado considerar o sinistro como acidente de trabalho, alegando que a interrupção não era legítima.
O caso ocorreu em Paredes, quando a funcionária escorregou no passeio ao regressar à agência bancária onde trabalha. No acórdão, os juízes desembargadores deram razão à trabalhadora, reiterando que as breves interrupções para descanso ou refeição, dentro do período laboral, estão protegidas pela legislação de acidentes de trabalho.
A administrativa, que sofreu lesões na sequência da queda, verá agora reconhecido o seu direito ao reembolso de despesas e à compensação pela incapacidade temporária, num valor que ronda os 12 mil euros.
Redação






