Search
Close this search box.

Urologista condenado por submeter doente com doença de Peyronie a “tratamento inútil”

Um médico urologista foi condenado ao pagamento de uma indemnização de 12.074 euros a um paciente a quem prescreveu um “tratamento inútil” para a doença de Peyronie (curvatura do pénis). Apesar de o profissional e a clínica onde este opera terem recorrido da decisão, o veredito foi confirmado pelo Tribunal da Relação de Lisboa no passado mês de abril.

A Justiça considerou provado que o especialista submeteu o doente a “um tratamento cientificamente inútil […] por razões consumistas, associadas inequivocamente a ganhos monetários, em total desinteresse do paciente”. O próprio Colégio da Especialidade de Urologia sublinhou, durante o processo, que a terapêutica não deveria ter sido recomendada, justificando que os resultados carecem de validação científica e que o médico, enquanto especialista, “não podia ignorar” tal facto.

O caso: Promessas no YouTube e agravamento clínico

O homem, diagnosticado com a doença em 2019, recorreu à clínica após ver um vídeo no YouTube onde o médico alegava ser possível “interromper o processo de degeneração e mesmo revertê-lo” numa fase inicial. Em janeiro de 2020, o paciente foi informado na consulta de que uma cirurgia não teria sucesso, sendo-lhe proposto um plano alternativo que incluía:

  • Vitamina D e antibióticos (para uma alegada prostatite);

  • Sessões de laser de baixa intensidade;

  • Massagens prostáticas e utilização de bomba de vácuo peniana.

O paciente pagou 2.574 euros pelo tratamento, mas a curvatura do pénis agravou-se progressivamente. Segundo o acórdão, estabeleceu-se uma placa fibrosa definitiva que, embora permita ereções, impede a penetração. O documento refere ainda que uma eventual cirurgia corretiva acarreta agora riscos de disfunção erétil e dificuldades urinárias.

Decisão Judicial e Deontológica

O tribunal deu razão parcial ao lesado, fixando a indemnização em 12.074 euros por danos patrimoniais e não patrimoniais. A defesa do médico argumentou que não houve promessa de cura e que o agravamento da doença não se deveu ao tratamento, mas a Relação de Lisboa foi taxativa: houve uma “obrigação de resultado assumida que não foi cumprida”, gerando falsas expectativas no doente.

O tribunal fundamentou-se nas diretrizes da Associação Europeia de Urologia, que nem sequer mencionam o uso de tecnologia laser para esta patologia devido à escassez de evidência científica.

“O tratamento a laser a que o autor foi sujeito é, no mínimo, completamente inútil e não foi prescrito no seu interesse.”

A sentença conclui que o médico violou o Código Deontológico da Ordem dos Médicos, agindo por motivações meramente financeiras. Refira-se que, além da via judicial, o Conselho Disciplinar Regional do Sul da Ordem dos Médicos já havia condenado o profissional em 2022, na sequência de uma queixa apresentada pelo doente.