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Tribunal da Relação reduz pena a falsa vidente de Santo Tirso que burlou mulher em mais de 175 mil euros

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) manteve a condenação de uma mulher, apresentada como falsa vidente e residente em Santo Tirso, que burlou uma vítima em mais de 175 mil euros, mas reduziu-lhe a pena de cinco para quatro anos e meio de prisão efetiva.
O acórdão, datado de 25 de junho e consultado esta quarta-feira pela agência Lusa, deu provimento parcial ao recurso interposto pela arguida.
Em fevereiro deste ano, a arguida tinha sido condenada no Tribunal Judicial do Porto pela prática de um crime de burla qualificada, na pena de cinco anos de prisão efetiva. Foi ainda obrigada a entregar ao Estado a quantia de 177.651,08 euros e a pagar à vítima um montante de 181.651,08 euros, a título de indemnização.
Inconformada com a decisão, recorreu para o TRP, que confirmou a condenação pelo crime de burla qualificada, mas reduziu a pena de prisão em seis meses.
A arguida já contava com antecedentes criminais por crimes de burla simples, tendo praticado os factos em causa durante o período de suspensão da execução de uma pena de prisão que lhe havia sido aplicada anteriormente.
Segundo o acórdão, a arguida tomou conhecimento de que a vítima atravessava dificuldades pessoais, decorrentes da separação do seu ex-marido — uma situação que não conseguia aceitar. Perante essa circunstância, decidiu abordá-la com o intuito de se aproveitar do seu estado de vulnerabilidade e fragilidade emocional, obtendo-lhe avultadas somas em dinheiro e objetos de valor. Para tal, apresentou-se como curandeira e vidente, alegando que, com a sua intervenção, a vítima conseguiria reconciliar-se com o ex-cônjuge.
A 3 de janeiro de 2020, aproximou-se da vítima, afirmando possuir dotes especiais para a ajudar, e disse-lhe que esta teria sido vítima de feitiçaria por alguém que lhe queria mal. Pediu-lhe logo 300 euros para dar início aos supostos trabalhos espirituais.
Confiando nos poderes que a arguida dizia ter — e impressionada por esta parecer conhecer os seus problemas pessoais — a vítima dirigiu-se a um terminal multibanco, levantou a quantia e entregou-a de imediato. Pouco depois, a arguida informou que os trabalhos já tinham sido feitos, mas que a situação continuava difícil, exigindo novas entregas de dinheiro e joias para prosseguir com as intervenções alegadamente terapêuticas e espirituais.
No total, entre esse primeiro contacto e o último encontro, realizado a 29 de abril do mesmo ano, a vítima entregou à arguida 176.100 euros em dinheiro, além de várias peças de ouro e prata, um telemóvel, utensílios de cozinha, uma toalha e um cobertor, 14 raspadinhas num valor total de 105 euros e quatro conjuntos de roupa interior, cujo valor não foi apurado.
Para conseguir essas verbas, a vítima chegou a contrair dois empréstimos bancários num montante conjunto de 105 mil euros, tendo ainda constituído uma hipoteca sobre a sua habitação.
Após o último encontro, a vítima começou a pedir a devolução das peças de joalharia que havia entregado. Em resposta, a arguida — ou alguém por sua ordem — deixou apenas alguns desses objetos na base de um vaso, à entrada do cemitério local. A partir daí, deixou de atender aos contactos da vítima e não restituiu qualquer quantia em dinheiro.
Redação com JN.PT