Mais de 200 arguidos foram libertados nos últimos cinco anos em Portugal devido ao excesso dos prazos máximos de prisão preventiva, consequência dos atrasos na investigação e na tramitação dos processos judiciais.
Segundo dados revelados pelo Jornal de Notícias, 226 reclusos deixaram a prisão porque a Justiça não conseguiu deduzir acusação ou proferir uma decisão dentro dos prazos previstos na lei. Só em 2025, 56 pessoas foram colocadas em liberdade por este motivo, enquanto em 2026 já se registaram vários casos semelhantes.
Entre os casos mais mediáticos está o de sete suspeitos de tráfico internacional de cocaína, que recuperaram a liberdade após terem atingido o limite legal da prisão preventiva. Pouco tempo depois, um dos arguidos foi localizado em Málaga, Espanha, sem que pudesse voltar a ser detido apenas por esse motivo.
Magistrados e juristas apontam a elevada complexidade de muitos processos, a escassez de recursos humanos e materiais e a utilização legítima dos mecanismos de defesa como algumas das principais causas para o incumprimento dos prazos legais.
Apesar da dimensão do problema, os dados da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais indicam que as libertações por excesso de prisão preventiva representam cerca de 1% do total de reclusos libertados entre 2021 e 2025.
Redação com JN.PT






