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Aumento das rendas pode chegar aos 2,5% em 2027

O valor das rendas deverá aumentar até um máximo de 2,5% em 2027, de acordo com as estimativas de inflação de julho divulgadas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). Este agravamento representará, por exemplo, um acréscimo de 25 euros para um contrato de renda no valor de 1000 euros.

A subida é avançada, esta segunda-feira, pelo Jornal de Negócios, que se baseia no coeficiente anual previsto pelo INE. Contudo, o valor efetivo só será apurado no final deste mês, uma vez que o cálculo contempla a inflação média dos últimos 12 meses (excluindo a habitação) relativa a agosto. Os dados definitivos referentes ao Índice de Preços no Consumidor (IPC) do mês de agosto serão publicados pelo INE a 12 de setembro.

A atualização aplica-se a todos os contratos que não prevejam outro mecanismo acordado entre senhorio e inquilino, podendo ser aplicada automaticamente pelos proprietários em contratos com pelo menos um ano de vigência. Também os contratos anteriores a 1990 — mesmo que não tenham transitado para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) — poderão ter a renda atualizada através deste coeficiente fixado pelo INE.

Notificação por carta registada

Estes números confirmam a tendência de subida do valor das rendas, após o alívio registado em 2025. Em 2026, os valores subiram 2,24%, mas os anos mais críticos parecem ter ficado para trás. Em 2023, a escalada da inflação refletir-se-ia num aumento de 5,43%, o que levou o Governo do PS a aprovar medidas extraordinárias, fixando um teto limite de 2%. O pico de inflação nesse ano foi impulsionado pela guerra na Ucrânia e pelo consequente encarecimento dos preços da energia. Em 2024, o aumento foi ainda mais expressivo, fixando-se nos 6,94%. Nessa altura, o travão não foi replicado, mas as famílias beneficiaram de um apoio extraordinário à renda de até 4,9%.

Só após a publicação em Diário da República dos dados definitivos do IPC relativos a agosto é que os proprietários poderão comunicar aos inquilinos a atualização da renda. O aumento só produzirá efeitos 30 dias após essa notificação, devendo o senhorio informar o inquilino mediante carta registada com aviso de receção, onde especifique o motivo do aumento e o respetivo cálculo.

Redação