Um advogado foi condenado por proferir declarações que associavam uma colega de profissão à prática de prostituição, tendo o tribunal considerado que tais afirmações atentam contra a honra e reputação da visada.
Em causa esteve a utilização de expressões e insinuações que sugeriam uma ligação entre o exercício da advocacia da colega e atividades de natureza sexual, num contexto considerado ofensivo e desprovido de fundamento.
Durante o processo, o tribunal concluiu que o arguido ultrapassou os limites da liberdade de expressão, lesando gravemente o bom nome da profissional.
A frase “Isto não é a Mata de Pigeiros”, utilizada no contexto das declarações, foi entendida como parte de um discurso depreciativo e desadequado, reforçando o caráter injurioso das afirmações.
A decisão judicial sublinha que a liberdade de expressão não legitima ataques à dignidade pessoal e profissional, sobretudo quando baseados em insinuações sem prova.
Redação com JN.PT
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