O Tribunal da Relação de Coimbra confirmou a condenação de um homem de 42 anos a uma pena de cinco anos e nove meses de prisão pelo crime de violação de uma jovem de 22 anos. Os juízes desembargadores rejeitaram categoricamente o argumento da defesa, que alegava que o arguido sofria de disfunção erétil.
O Argumento da “Impotência” Refutado
De acordo com o acórdão, citado pelo Correio da Manhã, os magistrados afirmaram não ter “quaisquer dúvidas” de que o agressor apresentou uma “ereção peniana com potência e duração suficiente” para consumar o ato, mantendo a decisão da primeira instância. O caso fora inicialmente julgado no Tribunal de Leiria, onde o homem foi condenado por violação agravada e ofensas à integridade física.
Durante a agressão, ficou provado que o arguido demonstrou particular crueldade ao apagar um cigarro na coxa da vítima, provocando-lhe queimaduras de segundo grau.
Emboscada após o Trabalho
Os crimes remontam a setembro de 2024, em Leiria. A vítima foi surpreendida pelas costas durante a noite, no momento em que fechava o café onde trabalhava e se preparava para entrar no seu carro. O agressor, que já tinha as calças descidas e usava um preservativo, imobilizou a jovem, impedindo uma reação imediata.
A vítima conseguiu finalmente libertar-se após atingir o agressor na cabeça com uma garrafa de vidro que tinha na mala. O impacto fez o homem cair, permitindo que a jovem fugisse do local.
Intimidação e Detenção
Num ato de extrema audácia e provocação, o homem regressou ao café da vítima no dia seguinte. Sentou-se na esplanada e, ao ver a jovem, piscou-lhe o olho. Em choque e aterrorizada, a vítima reconheceu o agressor e abandonou de imediato o local de trabalho.
Só após este episódio de intimidação é que a queixa formal foi apresentada. O suspeito acabou por ser detido pela Polícia Judiciária de Leiria, tendo aguardado o desfecho do processo inicialmente em prisão domiciliária, medida que agora dá lugar à pena efetiva de prisão.
Redação






