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Contribuintes travam batalha contra o Fisco para recuperar 300 milhões por imposto “ilegal” nos combustíveis

Maior parte dos processos encontra-se em fase de recurso. Decisões da Justiça podem demorar entre três a 15 anos

Centenas de contribuintes estão a travar uma batalha judicial para recuperar perto de 300 milhões de euros que o Fisco terá cobrado indevidamente sobre os combustíveis. No centro do litígio está a Contribuição de Serviço Rodoviário (CSR), um imposto pago na compra de gasolina e gasóleo e que, em 2022, o Tribunal de Justiça da União Europeia considerou contrário ao direito comunitário, abrindo caminho a devoluções de muitos milhões de euros.

Até ao momento, segundo dados do Centro de Arbitragem Administrativa avançados à CNN Portugal, deram entrada 391 processos contra a Autoridade Tributária, visando a devolução dos valores cobrados pela CSR. Ao todo, trata-se de 351 consumidores finais, 30 postos de abastecimento e duas gasolineiras.

Destes, já 384 casos, envolvendo pedidos no valor de 294.704.875,04€ tiveram uma primeira decisão. Nesse sentido, os contribuintes já obtiveram decisões favoráveis contra o Fisco em 21,5% dos processos num valor de 164.811.417,62€ – o que representa 55,9% do ‘bolo total’ em disputa.

Por outro lado, a Autoridade Tributária obteve decisões favoráveis em 78,5% dos litígios já apreciados. Ainda assim, esses processos representam apenas 44,1% do valor global em disputa, o equivalente a 129.893.457,42€.

Ainda assim, não é certo que estes milhões de euros tenham sido já restituídos aos contribuintes ou que lhes tenham sido negados. Por um lado, a maior parte dos processos encontra-se em fase de recurso e, por outro, desconhece-se a percentagem de casos em que foi prestada garantia ou em que o imposto foi efetivamente pago.

“Esta situação só irá mudar quando o Estado começar a ser condenado por litigância de má-fé”

E se há uma realidade a que os fiscalistas estão habituados é a de que os processos nos tribunais administrativos e fiscais demorem “vários anos”, como explica o advogado Tiago Caiado Guerreiro. “São tribunais lentíssimos e esta é uma das áreas mais lentas dos tribunais, onde a justiça está desenhada para não funcionar.”

Segundo Tiago Caiado Guerreiro, em média, este tipo de ações costuma demorar entre três a 15 anos, mas neste tipo de casos há “um incentivo por parte do Estado para protelar” decisões que podem resultar na devolução de dinheiros aos contribuintes. “Esta situação só irá mudar quando o Estado começar a ser condenado por litigância de má-fé.”

Já a economista Andreia Teixeira alerta para o facto de as decisões dos tribunais não terem “grande unanimidade”, nomeadamente “por problemas formais, de apresentação de prova”. “Por exemplo”, diz, “uma gasolineira, ao pedir a devolução da CSR que entregou, tem tido problemas em ser decretada a devolução porque o imposto não foi suportado por ela, mas sim refletido no cliente”.

Portanto, refere, há ocasiões em que o tribunal tem dificuldade em decretar milhões de euros de devolução, por exemplo a um posto de combustível ou a uma gasolineira, porque “na prática não foi essa empresa que suportou os custos, já que eles foram repercutidos nos clientes”. Há, assim, em alguns casos o entendimento por parte dos tribunais de que há um “benefício desproporcional” em alguns pedidos, explica a economista.

Por outro lado, e quando as ações são colocadas pelos consumidores finais, têm também existido dificuldades em fazer prova dos valores pagos, já que, afirma Andreia Teixeira, durante o período em que este imposto esteve em vigor “as faturas não detalham os valores suportados especificamente da CSR”. “Portanto, tem havido muita divisão nas decisões.”

“Continuamos a pagar a CSR mas sob a forma do ISP”

A decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia de considerar ilegal a manutenção da CSR teve por base três fatores. Em primeiro lugar, a receita da contribuição era usada de forma genérica para financiar a atividade da concessionária da rede rodoviária. Em segundo porque não se destinava exclusivamente a objetivos específicos como a redução da sinistralidade ou a proteção ambiental; e, em terceiro, a própria estrutura do imposto não mostrava intenção de desincentivar o consumo de gasolina e gasóleo, nem de mudar comportamentos dos utilizadores.

O tribunal, explica a economista Andreia Teixeira, “considerou que essa contribuição era ilegal porque, na prática, tratava-se de um imposto sobre o consumo e, portanto, não existia legitimidade para se estar a cobrar como contribuição um imposto”. E, assim, a decisão obrigou a alterações no enquadramento legal da contribuição, com o Governo a integrar essa contribuição no ISP de forma a acomodar as exigências de Bruxelas.

Nesse seguimento, como acrescenta a economista, a contribuição foi extinta e e, em 2023, o ISP aumentou. “O valor da contribuição era de 8 cêntimos e, quando ela é extinta, no Orçamento do Estado seguinte, em janeiro de 2023, o ISP aumenta não 8 mas 10 cêntimos”. Portanto, afirma, “o que se diz hoje é que nós continuamos a pagar a CSR mas sob a forma do ISP, porque ele aumentou 10 cêntimos e não voltou a reduzir”.

Aliás, no Orçamento do Estado para 2026 existe mesmo uma dotação específica para a CSR no valor de 705,2 milhões de euros, que visa assegurar o financiamento da rede rodoviária nacional e compensar financeiramente as empresas públicas pela gestão da infraestrutura ferroviária e pelo transporte ferroviário e fluvial de passageiros.

Assim, embora a CSR tenha desaparecido formalmente, Andreia Teixeira defende que, na prática, a lógica da receita manteve-se. “A receita continua a ser consignada: uma parte da receita do ISP vai para financiar as Infraestruturas de Portugal”, afirma. “Nada mudou. Essa receita mudou de nome, passou a ser claramente um imposto. Se dúvidas houvesse, a consignação de uma parte da receita do imposto mantém-se nas Infraestruturas de Portugal e o peso, o sobrepeso consumido ao final em termos de imposto suportado via consumo de combustíveis, mantém-se.” Em suma, conclui, “foi uma forma de legalizar a receita”.

Redação com cnnportugal