Um homem começa a ser julgado por homicídio qualificado, após ter alegadamente assassinado um vizinho que acreditava ser o amante da sua companheira. Segundo a acusação do Ministério Público, o crime terá sido motivado por uma “obsessão doentia” e por suspeitas de infidelidade que nunca chegaram a ser confirmadas.
O crime e a motivação O arguido, que se encontra em prisão preventiva, terá planeado o ataque com detalhe. De acordo com os autos, o homem vigiava os passos da vítima há vários meses, convencido de que existia uma relação extraconjugal entre esta e a sua mulher. Na noite do crime, o suspeito confrontou o vizinho à porta de casa, desferindo-lhe vários golpes fatais antes de se colocar em fuga.
Acusação aponta premeditação A investigação concluiu que não existem provas de que a traição fosse real, tratando-se, ao que tudo indica, de um cenário criado pela mente do agressor. O Ministério Público sustenta que o arguido agiu com “frieza de ânimo” e por motivos fúteis, o que agrava a moldura penal do crime de homicídio.
Para além do homicídio, o homem responde ainda pelo crime de posse de arma proibida, uma vez que a faca utilizada no crime excede as dimensões legais e foi adquirida especificamente com o intuito de consumar o ato.
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