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Incendiário confessa crime mas não sabe o que lhe “passou pela cabeça”

O homem acusado do crime de incêndio florestal ocorrido no dia 17 de junho de 2025, em Carregosa, Oliveira de Azeméis, confessou, na manhã desta terça-feira, no Tribunal de Santa Maria da Feira, a autoria do fogo e afirmou não saber o que lhe “passou pela cabeça”. O Ministério Público pede uma pena de prisão não inferior a quatro anos, suspensa na sua execução.

Perante o coletivo de juízes, o arguido confirmou os factos da acusação, assumindo ter ateado o incêndio com recurso a um isqueiro, retirando-se de seguida do local e ficando a observar a progressão das chamas ao longe.

Regressou mais tarde ao local e, nessa altura, um elemento da GNR acabou por anotar a matrícula do veículo, o que viria a permitir a identificação do suspeito. Confirmou, ainda, que sabia tratar-se de um período crítico de incêndios, que tinha “ouvido falar na televisão” e que ninguém o obrigou a atear o fogo.

Para tentar justificar o seu ato, referiu que estava a ser acompanhado em psiquiatria, que tinha sido despedido de uma empresa onde trabalhava há oito anos e que estava há dois anos sem conseguir ver o filho, devido a um processo de divórcio.

“Não tinha dinheiro para os medicamentos e para as consultas”. “Não sei o que me passou pela cabeça”, referiu.

Disse que, após ter ateado o incêndio e se ter retirado do local, “caí em mim, percebi que fiz uma grande asneira, que cometi um grande erro”.

“Estou aqui para assumir os meus erros”, acrescentou ainda o homem, dizendo-se pronto para pagar o pedido de indemnização civil, de pouco mais de 500 euros, o que acabou por acontecer ainda durante a manhã.

“Ainda hoje não consigo perceber porque cometi este erro, estou arrependido, não sei porque fiz isto. Não percebo porque fiz isto”, reiterou.

Arrependimento “sincero”

Nas alegações finais, o Ministério Público referiu que o tribunal deve ter em conta o facto de o arguido ter confessado o crime e de não ter antecedentes criminais. Contudo, lembrou a extensa área florestal que ardeu e que, na opinião do Ministério Público, não tomou proporções mais graves, porque o incêndio foi prontamente combatido. Referiu, ainda, que as necessidades de prevenção geral neste tipo de crime “são muito elevadas”. Foi pedida uma pena “nunca inferior a quatro anos, suspensa na sua execução”.

A defesa argumentou que, para além de confessar, o arguido demonstrou arrependimento “sincero”. “Foi um ato único na vida” e a colocação do incêndio não foi um ato premeditado. Pediu, por isso, uma pena “atenuada”.

De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), o fogo consumiu uma área de cerca de três mil metros quadrados de mato rasteiro e eucaliptos de pequeno e médio porte, sendo que a mancha florestal em causa confina com instalações industriais.

No dia em causa existia um risco muito elevado de incêndio florestal, o que contribuiu de forma significativa para que o desenvolvimento do incêndio fosse mais rápido e criasse potencial para um grande incêndio, o que só não aconteceu devido ao alerta precoce e à rápida atuação dos bombeiros, que combateram as chamas com o auxílio de meios terrestres e de um meio aéreo.

Redação com JN.PT