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Jovens desempregados vão poder acumular até 35% do subsídio com novo salário

Jovens desempregados que celebrem contratos de trabalho vão ter direito a apoio correspondente até 35% do valor do subsídio que estejam a receber.

Os jovens desempregados que encontrem um novo posto de trabalho vão poder acumular até 35% do subsídio com o novo salário, de acordo com uma portaria publicada esta terça-feira em Diário da República. São abrangidos tanto contratos permanentes como prazo, sendo obrigatório que o posto de trabalho se localize no território de Portugal continental.

“A presente portaria cria a medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para jovens desempregados (IRT Jovem), com o objetivo de estimular a procura ativa de emprego e compensar financeiramente os jovens que celebrem contrato de trabalho antes do termo do período de concessão do subsídio de desemprego”, lê-se no diploma publicado esta terça-feira de manhã.

Este apoio destina-se a jovens com menos de 30 anos, que já estejam inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) como desempregados e que estejam a receber o subsídio de desemprego.

Ora, caso celebrem um novo contrato de trabalho, terão direito, no âmbito deste medida, a um apoio financeiro correspondente a 25% (caso o contrato de trabalho ser prazo) ou a 35% do subsídio que estejam receber (caso o contrato de trabalho seja permanente).

Esse apoio financeiro tem como limite temporal o período remanescente da concessão do subsídio de desemprego ou durante o prazo de duração do contrato de trabalho celebrado, caso este seja inferior ao período remanescente.

A portaria detalha que só são abrangidos contratos de trabalho que sejam celebrados a partir desta quinta-feira, dia 9 de outubro, a tempo completo e com a duração igual ou superior a seis meses.

Está fixado também que os contratos de trabalho devem ser celebrados com entidades que possuam atividade registada em Portugal continental, sendo obrigatório que o posto de trabalho seja localizado no continente.

Por outro lado, o diploma publicado pelo Governo deixa claro que não são elegíveis os contratos de trabalho celebrados com a entidade empregadora anterior do jovem beneficiário.

O Executivo de Luís Montenegro estabelece ainda que os jovens só podem beneficiar deste apoio uma única vez. E ressalva que, em caso de suspensão do contrato de trabalho (por exemplo, em situação de lay-off), o apoio mantém-se, uma vez que o vínculo contratual continua.

IEFP com dez dias úteis para decidir

 

A operacionalização deste novo incentivo ficará a cargo do IEFP, ao qual caberá definir o período de candidaturas (as datas serão divulgadas aqui), bem como elaborar um guia de apoio aos jovens interessados (até 18 de outubro).

De acordo com a portaria, os jovens terão de avançar com a candidatura, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de início do contrato de trabalho, tendo o IEFP, depois, dez dias úteis para proferir uma decisão sobre a candidatura.

“No prazo de dez dias úteis após a data da receção da notificação da decisão de aprovação, os destinatários devem submeter ao IEFP o termo de aceitação da decisão de aprovação com indicação do seu IBAN”, acrescenta o diploma.

Quanto ao pagamento, o Governo explica que haverá três grandes momentos: 30% do montante total aprovado, no prazo de 20 dias úteis após a entrega do termo de aceitação e demais documentação comprovativa; 30% do montante total aprovado, após ter decorrido metade do período temporal; 40 % no prazo de 20 dias úteis após o termo do período temporal.

Esta medida excecional de incentivo ao regresso ao trabalho para jovens vai vigorar até 30 de junho de 2026. Será avaliada, depois, em sede de Concertação Sociais.