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Médico abusa de menina e mãe diz que é “mal-agradecida”: “Ele é quem paga as contas”

Um clínico, de 68 anos e residente no Porto, foi condenado pelo Tribunal de São João Novo a uma pena de três anos e dois meses de prisão, que ficará suspensa por um período de quatro anos.

Em causa estão três crimes de abuso sexual de menor dependente, ocorridos entre os anos de 2022 e 2023.

Embora a acusação inicial do Ministério Público fosse mais extensa, o coletivo de juízes validou três episódios específicos. Segundo a sentença, consultada pelo Jornal de Notícias, o médico terá forçado beijos no interior das coxas da vítima, atos que o tribunal classificou como um “ato sexual de relevo”. Além destes dois abusos consumados, foi ainda condenado por uma tentativa de beijar a jovem na boca.

A relação de proximidade e dependência terá facilitado o comportamento do arguido, que na altura vivia com a mãe da vítima numa residência em Vila Nova de Gaia. A jovem, que contava apenas 15 anos quando os abusos começaram, relatou ter sentido um desconforto imediato perante o envio de “mensagens e poemas” de teor romântico e inadequado.

Um dos aspetos mais chocantes do caso prende-se com a reação da progenitora. De acordo com o testemunho da vítima, que confirmou as denúncias já com 18 anos, a mãe terá ignorado os pedidos de ajuda, chegando a apelidar a filha de “mal-agradecida”.

“Ele é quem paga as contas”, terá sido a justificação dada pela mãe para manter o convívio com o agressor, desvalorizando as queixas da adolescente.

Perante a falta de apoio familiar e o facto de a mãe priorizar o sustento financeiro providenciado pelo médico, a jovem acabou por desistir de denunciar novos abusos enquanto residiu na mesma casa.

Atualmente, a vítima já não reside com o casal, mas a sua irmã mais nova, de 16 anos, permanece na mesma habitação onde o condenado continua a viver com a mãe das jovens. Face a este cenário, o tribunal aplicou medidas acessórias rigorosas. O médico está proibido de exercer responsabilidades parentais ou de contactar com menores durante um período de seis anos. A suspensão da pena de prisão está condicionada à frequência obrigatória de um programa de prevenção para agressores sexuais.

O tribunal deixou um alerta explícito ao arguido para que não repita comportamentos impróprios, especialmente considerando a presença de outra menor na residência.

Redação com https://www.noticiasdecoimbra.pt/