Uma decisão do Tribunal Constitucional de Itália poderá retirar a milhões de pessoas com raízes italianas o direito à nacionalidade. O tribunal indicou que deverá validar a controversa lei aprovada pelo governo em 2025, que restringe a cidadania para nascidos no estrangeiro — uma mudança estrutural que ameaça pôr fim a mais de 160 anos de tradição baseada no princípio do ius sanguinis (direito de sangue).
Desde a unificação de Itália, em 1861, existia uma forma inequívoca de determinar a cidadania: a ascendência. O código civil de 1865 estipulava que o filho de um cidadão italiano era, perante a lei, também italiano. Este princípio basilar parece agora prestes a ruir, frustrando o sonho da diáspora de regressar à “pátria-mãe” e afetando até os italianos que, ao emigrarem hoje, poderão ver negada a cidadania aos seus descendentes.
O fim de uma era?
Na passada quinta-feira, o Tribunal Constitucional sinalizou que decidirá a favor do governo e da lei de 2025. A norma — introduzida em março do ano passado via decreto de emergência — fora contestada por magistrados que questionavam a sua constitucionalidade. Contudo, após a primeira audição, um comunicado do tribunal revelou que a instituição irá corroborar a posição governamental.
“O Tribunal Constitucional declarou parcialmente infundadas e parcialmente inadmissíveis as questões de legitimidade constitucional levantadas pelo tribunal de Turim”, anunciou a instituição. O acórdão detalhado é esperado nas próximas semanas.
Para especialistas como Corrado Caruso, advogado que contestou a lei, a intervenção do tribunal foi “extremamente clara e dura”, deitando por terra a esperança de que os princípios constitucionais travassem a reforma.
As novas restrições
Historicamente, os italianos que emigravam transmitiam a cidadania aos filhos, desde que não renunciassem formalmente à mesma. Entre 1861 e 1918, cerca de 16 milhões de pessoas abandonaram uma Itália empobrecida, mantendo os laços jurídicos e culturais com o país de origem.
A nova legislação, em vigor desde 28 de março de 2025, altera drasticamente as regras:
-
Limite geracional: Apenas indivíduos com pai ou avô nascido em Itália serão reconhecidos como cidadãos.
-
Restrição à dupla nacionalidade: O antepassado (pai ou avô) teria de possuir exclusivamente a cidadania italiana no momento do nascimento do descendente.
Pressão migratória e peso político
O aumento exponencial de pedidos — o número de italianos residentes no estrangeiro saltou de 4,6 milhões para 6,4 milhões numa década — sobrecarregou consulados e tribunais. Na Argentina, só em 2024, foram processados 30 mil pedidos.
Além da saturação administrativa, Corrado Caruso aponta razões geopolíticas e cívicas: “Havia a perceção de que os descendentes tinham ligações cada vez mais ténues com Itália, não pagando impostos nem participando na vida pública”.
Contradições demográficas
A ironia desta decisão reside no facto de Itália enfrentar um declínio demográfico acentuado. Em 2024, mais de 155 mil italianos emigraram. Localidades na Sicília, conhecidas por vender casas a um euro para combater o despovoamento, tinham começado a recrutar profissionais na diáspora (como médicos argentinos) para suprir a falta de mão de obra — projetos que agora enfrentam um futuro incerto.
A última esperança: Luxemburgo e Cassação
Nem todos os juristas dão a batalha por perdida. Marco Mellone, especialista em cidadania, sublinha que a situação ainda pode oscilar. Mellone planeia contestar a lei no Tribunal de Cassação (a instância judicial suprema) a 14 de abril.
“Os descendentes nasceram cidadãos italianos. É um direito adquirido que não pode ser revogado retroativamente”, defende Mellone, aconselhando quem tem processos em curso a solicitar o adiamento das audiências até ao outono. A última instância de recurso poderá ser o Tribunal de Justiça da União Europeia, no Luxemburgo.
REDAÇÃO COM AGÊNCIAS






