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Pena de Fernando Madureira baixa para três anos e quatro meses

O Tribunal da Relação do Porto reduziu a pena de Fernando Madureira para três anos e quatro meses, baixando-a cinco meses. Fábio Sousa foi absolvido de todos os crimes. O tribunal deixou cair um dos crimes que tinham sido dados como privados, pelo que os restantes arguidos também viram as penas reduzidas em cerca de três meses.

Caiu um dos crimes de ofensas corporais dados como provados em primeira instância.

O advogado de Fábio Sousa mostrou-se satisfeito com a decisão dos juízes da Relação. “O Fábio acabou absolvido, e bem, fazendo-se justiça, pelo menos relativamente ao meu cliente”, afirmou António Caetano, frisando que esta decisão já deveria ter sido tomada em primeira instância. Fábio Sousa tinha sido condenado a dois anos e nove meses de prisão.

Fernando Madureira fora condenado a uma pena de três anos e nove meses de prisão efetiva. O recurso pedia a sua absolvição, ou, no limite, a suspensão da execução da pena. Também outros arguidos condenados a penas suspensas, nomeadamente, Sandra Madureira, Hugo Carneiro “Polaco”, Vítor e Bruno Aleixo, José Pedro Pereira e Vítor Catão contestaram a decisão do tribunal de primeira instância.

O Ministério Público, tal como o F. C. Porto, também apresentou recurso, pedindo nove anos de prisão para o ex-líder dos Super Dragões e a aplicação de pena de prisão efetivas a Sandra e outros arguidos. Pediu ainda a condenação de Fernando Saul, ex-oficial de ligação aos adeptos do clube.

Amanhã cumprem-se dois anos da detenção de “Macaco”, prazo em que terminaria a prisão preventiva a que ainda está sujeito.

Na sua intervenção de apelação, a 21 de janeiro, onde pedira a absolvição de Fernando e Sandra, o advogado do casal Madureira destacara “evidentes contradições entre a prova produzida e a decisão final”. Para Miguel Marques de Oliveira “nunca houve qualquer plano ou intenção de coarctar a liberdade ou provocar medo”, apenas a vontade de impedir uma humilhação pública de Pinto da Costa.

O advogado frisou que as agressões na Assembleia Geral resultaram de conflitos pessoais que ocorreram de forma espontânea. “Fernando Madureira até contribuiu para a pacificação do ambiente vivido após os factos”, alegou. “No mínimo subsiste a dúvida razoável”, devendo ser absolvidos.

Gonçalo Nabais, advogado de Vítor Aleixo e do filho Bruno, contestou a coautoria dos crimes e frisou que a agressão cometida por Bruno foi uma reação a uma agressão ao seu pai. Foi “em legítima defesa”, argumentou.

Adélia Moreira criticou a aplicação da agravação de pena prevista na Lei contra a violência no desporto. “Nem sequer se tratava de discutir desporto, era discutir estatutos”, afirmou. A advogada de José Pedro Pereira lembrou que o seu cliente agiu “sempre sozinho” e denunciou a existência de “erros no acórdão que revelam falta de cuidado do tribunal”, por exemplo, quando diz que José Pedro tinha uma arma municiada, o que não é verdade. “Não pode acontecer”, censurou.

Por sua vez, a procuradora do MP, que pretendia nove anos de prisão para Fernando Madureira e a aplicação de penas efetiva de prisão para Sandra, “Polaco”, Vítor Catão, Vítor Aleixo e o filho, remeteu para o recurso entregue. Já a advogada do F. C. Porto contestou os recursos dos arguidos, criticando as “interpretações seletivas dos factos” por parte das defesas que “a todo o custo tentaram normalizar e desculpar os comportamentos dos arguidos”. “Se o acórdão pecou, foi por ser escasso”, disse Sofia Ribeiro Branco.

JN.PT