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Polícia Municipal instaura processo disciplinar a agente da PSP com ligações a grupo neonazi

Comandante da Polícia Municipal de Lisboa abre processo disciplinar a polícia da PSP detido por ligações a grupo extremista

O comandante da Polícia Municipal de Lisboa instaurou um processo disciplinar ao elemento da PSP detido esta terça-feira pela Polícia Judiciária (PJ), por alegada pertença a um movimento violento de extrema-direita em Portugal, disse à Lusa fonte policial.

O visado é um chefe da PSP que se encontrava em comissão de serviço na Polícia Municipal de Lisboa. Trata-se de um dos seis detidos no âmbito de uma operação da PJ contra o denominado Movimento Armilar Lusitano (MAL), suspeito de envolvimento em atividades terroristas.

Segundo a PJ, os seis indivíduos foram detidos por suspeitas da prática de crimes relacionados com terrorismo, discriminação, incitamento ao ódio e à violência, bem como posse de arma proibida.

Em comunicado, a PJ informou que levou a cabo a operação “Desarme 3D”, que incluiu o cumprimento de 15 mandados de busca e apreensão — domiciliárias e não domiciliárias — e resultou na detenção dos seis suspeitos em flagrante delito.

Durante a operação, foram apreendidos diversos tipos de explosivos, várias armas de fogo — algumas fabricadas por impressão 3D —, impressoras 3D, dezenas de munições, armas brancas, material informático e outros elementos de prova.

A investigação teve origem na monitorização de conteúdos “online”, onde foram detetados indícios de manifestações extremistas promovidas por indivíduos adeptos de ideologias nacionalistas e de extrema-direita radical e violenta. Estes defendiam um discurso antissistema e conspirativo, incentivando à discriminação, ao ódio e à violência contra imigrantes e refugiados, segundo a PJ.

A mesma força policial acrescenta que o Movimento Armilar Lusitano pretendia organizar-se como uma força política sustentada por uma milícia armada.

Os seis detidos deverão ser presentes a tribunal na quarta-feira para o primeiro interrogatório judicial e eventual aplicação de medidas de coação.