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Roubaram‑lhe a carteira em Lisboa e acabou com uma dívida de 300 mil euros e vários processos-crime

Carlos Fernandes foi assaltado em Lisboa e fez queixa às autoridades. Meses depois descobriu que tinham aberto contas bancárias em seu nome, uma delas com mais de meio milhão de euros, criado uma empresa com quase 200 trabalhadores estrangeiros e uma dívida milionária à Segurança Social

Carlos Fernandes tinha 22 anos quando foi assaltado na Rua Cor‑de‑Rosa, em Lisboa, na madrugada de 20 de janeiro de 2024. Hoje tem 24. Desde então, passou de estudante universitário nos Estados Unidos a arguido em vários processos‑crime, com contas bancárias abertas em seu nome, uma empresa que nunca criou e uma dívida à Segurança Social que já se aproxima dos 300 mil euros.

“Era um dia normal”, recordou, sublinhando que tinha ido a um jogo de futebol, acabou por ir para o Cais do Sodré, onde apareceu um grupo grande. “No meio da confusão senti uma mão no bolso. Tinham levado a minha carteira, com todos os documentos”, relatou.

Nessa mesma noite, Carlos e a mãe, Sara Barros, apresentaram queixa na PSP. Cancelaram cartões bancários, comunicaram o roubo ao Banco de Portugal e pediram a renovação do Cartão de Cidadão. “Fizemos tudo o que estava ao nosso alcance”, garantiu a mãe, acrescentando: “No próprio sábado enviámos ao Banco de Portugal o auto da polícia através da plataforma online, para que toda a rede bancária fosse informada.”

O que parecia um procedimento de rotina revelou‑se apenas o início de um problema muito maior.

Meses depois, em julho de 2024, ao tentarem ativar um serviço de segurança bancária, Carlos e a mãe descobriram que o número de telefone associado à conta tinha sido alterado. “Alguém foi a um balcão com o cartão roubado do meu filho, disse que era ele e mudou o número de telefone”, contou Sara Barros.

A alteração permitiu o acesso digital à conta bancária.

No mesmo dia, ficaram a saber que existia uma conta bancária associada a uma empresa que Carlos nunca criou. “Disseram‑me que a conta tinha mais de meio milhão de euros. Eu nunca tinha ouvido falar dessa conta”, afirmou.

A empresa chama‑se Tranche Heróica Unipessoal, tem como objeto social a construção civil e Carlos surge formalmente como gerente. A assinatura foi reconhecida presencialmente a 23 de abril de 2024, apesar de Carlos garantir que nessa data não se encontrava em Portugal. “Essa assinatura não é minha. Não é a forma como eu assino. E nessa altura eu nem sequer estava em Portugal”, argumentou quando viu a escritura.

Contactada pelo Exclusivo, a advogada Catarina D’Oliveira, que reconheceu a assinatura na constituição da empresa, respondeu por escrito. Explicou que, em termos gerais, “o reconhecimento de assinatura certifica quer a identidade da pessoa, através da exibição do documento válido e com fotografia, assim como a autoria naquele momento”.

Questionada sobre os limites do controlo, esclareceu que “o uso indevido está claramente fora do âmbito do ato de reconhecimento de assinatura”, acrescentando que “nem os advogados, nem os notários têm como saber se um documento foi dado como furtado ou não”.

Garantiu ainda que “a fotografia do Cartão de Cidadão exibido” não lhe suscitou qualquer dúvida”, sublinhando que, caso contrário, não teria realizado o reconhecimento.

Hoje já não conseguiria identificar a pessoa: “Se vir a pessoa não consigo reconhecer.”

A investigação levou-nos até à morada da sede da empresa, na Amadora. No local, não existe qualquer sinal de atividade empresarial. “Não fazemos ideia do que é essa empresa”, afirmou Susana Brás, que vive na morada da suposta empresa há cerca de 24 anos. “Começaram a chegar cartas com a morada do prédio, muitas da Autoridade Tributária. Esta casa é um terceiro direito, sempre foi uma casa de família”, sustentou.

As cartas chegam há pelo menos dois anos. E não só cartas. “Tenho tido visitas da Polícia Judiciária (PJ) nestes últimos dois anos”, relatou. “Vieram quatro ou cinco vezes, chegaram a mostrar fotografias de suspeitos. Aqui nunca funcionou empresa nenhuma.”

Conta foi bloqueada mas suspeito conseguiu escapar após visita ao banco

Depois de a conta com mais de 500 mil euros ter sido bloqueada, o homem que se fazia passar por Carlos regressou ao balcão da Caixa Geral de Depósitos (CGD) de Telheiras, em Lisboa. Apresentou o Cartão de Cidadão roubado e questionou o bloqueio da conta. O subgerente reteve o documento e chamou a PSP. O suspeito saiu para “fazer uma chamada” e não voltou.

Foram abertas contas em nome da empresa, e com Carlos como titular autorizado a movimentar, em pelo menos três bancos: Caixa Geral de Depósitos, BPI e Santander.

Questionadas pelo Exclusivo, as instituições recusaram comentar o caso.

O BPI afirmou: “O Banco não pode prestar informações sobre casos concretos. O BPI cumpre o que é determinado pela legislação portuguesa.” O Santander disse cumprir “a legislação e regulamentação aplicáveis, incluindo as obrigações de prevenção do branqueamento de capitais”, acrescentando que os seus mecanismos de controlo “são revistos e reforçados regularmente”. Já a CGD sublinhou que qualquer abertura de conta exige a apresentação de “documentos de identificação válidos” e que utiliza “leitura automática dos dados do Cartão de Cidadão”.

O Banco de Portugal (BdP) lembrou apenas que a lei obriga as entidades financeiras a verificar a identidade dos clientes e a recusar a abertura de contas quando não conseguem cumprir os deveres de identificação, acrescentando que o incumprimento dessas regras constitui contraordenação.

Para Arménio Maximino, presidente do Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado (STRN), o problema reside na verificação da identidade. “O cartão foi utilizado pela sua apresentação física”, explicou. “Quem olhou para o cartão e olhou para a pessoa não conseguiu verificar diferenças ao ponto de ter considerado que aquela pessoa era, de facto, o titular”, explicou, acrescentando que o chip do Cartão de Cidadão “fica impossibilitado”, mas isso não impede a utilização do cartão físico. “Não é obrigatório introduzir o cartão para autenticar. Aqui houve uma falha humana”, sublinhou.

Entretanto, Carlos começou a ser notificado da existência de processos-crime por burla. Foi constituído arguido três vezes, precisamente porque surge formalmente como gerente da empresa usada para lesar terceiros. Por exemplo, o meio milhão de euros que estava na conta da CGD foi depositado por uma empresa austríaca que foi burlada.

Um dos processos‑crime em que Carlos foi constituído arguido acabou arquivado pelo Ministério Público (MP) de Braga. No despacho, a que o Exclusivo da TVI (do mesmo grupo da CNN Portugal), teve acesso, o MP conclui que “os factos em causa estão associados a práticas criminosas organizadas transnacionais”, que os montantes “foram totalmente dissipados para contas estrangeiras”, nomeadamente italianas, “não cabendo qualquer parte de tal benefício monetário ao arguido Carlos Fernandes”.

Mas enquanto a Justiça investiga, a máquina fiscal não parou. E em fevereiro, depois de ter uma conta penhorada, Carlos ficou a saber que tinha uma dívida de quase 300 mil euros à Segurança Social. Esta dívida é referente a contribuições e quotizações entre julho de 2024 e fevereiro de 2025 e está associada à empresa Tranche Heróica que tem registados 197 trabalhadores estrangeiros.

O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) confirmou por escrito que existem mecanismos legais de contestação, “mas, no caso concreto, esses mecanismos não foram acionados dentro dos prazos legalmente previstos”. Na resposta, o IGFSS sublinhou ainda que Carlos foi notificado em outubro e novembro de 2025. Acrescentou que “o sistema não prevê a possibilidade de registar uma anotação preventiva” e que, enquanto os registos oficiais não forem alterados por iniciativa do próprio ou por decisão judicial, “os processos seguem a sua tramitação normal”.

Para o advogado Simão D. Santana, este caso evidencia uma lacuna do sistema jurídico português. “Não existe no Código Penal um crime autónomo de usurpação de identidade”, afirmou. Em vez disso, a lei recorre a um conjunto de normas dispersas como a burla informática, a falsidade informática, o acesso ou desvio indevido de dados pessoais, para punir diferentes comportamentos associados ao uso fraudulento da identidade de terceiros. Isso significa que o fenómeno existe e é punível, mas não tem uma resposta penal única e imediata, o que dificulta uma reação rápida e clara quando a identidade de alguém é usada sem consentimento para fins económicos ou criminosos.

Na prática, explicou o advogado, o roubo de identidade começa muitas vezes com a subtração de documentos ou dados pessoais, mas prolonga‑se no tempo através de processos, dívidas e suspeitas que recaem sobre a vítima. “A lei não define um percurso específico de proteção para estes casos, existindo apenas boas práticas: comunicar o roubo à polícia, informar as entidades envolvidas e documentar todas as ocorrências”, explicou. Ainda assim, segundo Simão D. Santana, a falta de articulação entre sistemas e entidades pode permitir que cartões já dados como inativos continuem a ser aceites, levando a que novas contas, contratos ou empresas sejam criados. Enquanto a investigação decorre, a vítima pode continuar a ser tratada como suspeita ou devedora, até que exista prova judicial suficiente que reponha a verdade, um processo que pode ser longo e profundamente penalizador”.

“Enquanto não sair no tribunal a dizer que ele é inocente, ele é responsável pelas dívidas”, resumiu Sara Barros. “Onde é que está a proteção à vítima que foi o meu filho?”, questionou.

Carlos está a terminar o mestrado nos Estados Unidos. Gostava de regressar a Portugal e começar a trabalhar. “Questiono‑me todos os dias: quando acabar o mestrado e quiser voltar a Portugal, o que é que vai acontecer?”, perguntou. “Acho que não posso ser eu, que fui a vítima, a pessoa que está a ser castigada no meio disto tudo.”

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