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Supremo afasta “crime único” e agrava pena de abusador de menor para 12 anos de prisão

Um homem que, ao longo de cinco anos, submeteu o neto da companheira a atos sexuais viu a sua pena ser agravada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Em junho do ano passado, o arguido havia sido condenado a sete anos e meio de prisão por um único crime de abuso sexual de crianças, sob a figura jurídica de trato sucessivo. Contudo, cinco meses depois, o STJ reverteu a decisão, entendendo que o menor foi vítima de 13 crimes distintos, fixando a pena final em 12 anos de cadeia.

Os juízes conselheiros fundamentaram a decisão com a pluralidade das ações criminosas, sublinhando que o prolongado período de tempo invalida a tese de uma intenção única.

“Quanto mais não seja devido ao longo lapso temporal durante o qual perdurou o seu comportamento, é por demais evidente a não ocorrência de uma só resolução criminosa, o que afasta a possibilidade de qualificar os factos por si protagonizados como integrantes de crimes de trato sucessivo”, justificou o coletivo de juízes.

Redação