Um homem de 56 anos, residente em Tavarede, Figueira da Foz, foi condenado a uma pena de oito anos e seis meses de prisão pelo abuso sexual de dois jovens que, à data dos crimes, tinham 11 e 12 anos. O arguido foi punido por três crimes de abuso sexual de crianças e um crime de violação, ambos na forma agravada.
Além da pena de prisão efetiva — que continuará a ser cumprida em prisão preventiva até ao trânsito em julgado —, o condenado terá de pagar uma indemnização de 10 mil euros às vítimas (2.500 euros a uma e 7.500 euros à que foi alvo de violação).
Relato das Ocorrências
Os factos ocorreram durante as férias de verão de 2024, na residência da irmã do arguido, que na altura cuidava das crianças. Segundo o acórdão, o homem aproveitou momentos em que se encontrava sozinho com as vítimas para praticar os atos de abuso. Num dos episódios mais graves, cerca de um mês após os primeiros contactos, o arguido terá violado um dos menores na cozinha da habitação, tentando posteriormente silenciá-lo com a promessa da compra de um telemóvel novo.
Prova e Credibilidade das Vítimas
O juiz presidente do Tribunal Coletivo de Coimbra sublinhou que os depoimentos das crianças foram “objetivos, convergentes e uniformes”. O tribunal valorizou ainda o facto de as vítimas terem gravado um vídeo num telemóvel para provar os abusos, bem como os sinais de trauma psicológico manifestados, nomeadamente comportamentos de automutilação por parte de um dos rapazes. O coletivo de juízes considerou a versão do arguido, que negou todos os factos, como “não credível”.
Intervenção do Tribunal de Família
Um dos pontos de maior destaque no julgamento prende-se com a atitude da mãe de uma das vítimas. Durante a audiência, a progenitora tentou apresentar uma versão favorável ao arguido, contradizendo o que havia declarado na fase de inquérito.
Perante a clara tentativa de desvalorização da gravidade dos factos — tendo sido uma outra familiar a incentivar a denúncia na escola —, o tribunal determinou que o acórdão seja enviado ao Tribunal de Família e Menores da Figueira da Foz, para que seja avaliada a capacidade parental e a proteção da criança no seio familiar.





