Search
Close this search box.

“Tribunal ordena restituição de 500 mil euros a narcotraficante por erro processual”

O Tribunal da Relação de Évora ordenou a restituição de cerca de 500 mil euros a um conhecido narcotraficante, num processo que ficou marcado pela apreensão de um automóvel de luxo da marca Ferrari. A decisão surge após uma falha na fundamentação do confisco dos bens a favor do Estado, obrigando à devolução das quantias apreendidas durante a investigação.

A decisão judicial representa um revés para as autoridades no combate ao branqueamento de capitais. O arguido, que cumpre pena por tráfico de estupefacientes, viu os seus advogados contestarem a perda de bens para o Estado, argumentando que não ficou provada a ligação direta entre o montante em numerário e a atividade ilícita específica pela qual foi condenado.

Embora o Ministério Público tenha defendido que o património era incongruente com os rendimentos declarados, os juízes desembargadores consideraram que a prova apresentada foi insuficiente para sustentar a apropriação definitiva dos valores por parte do erário público. Em causa estão depósitos bancários e dinheiro vivo apreendido em diversas buscas domiciliárias.

O caso, que ficou mediaticamente conhecido pela apreensão de um Ferrari — símbolo da ostentação e do poder financeiro da rede criminosa —, volta agora ao centro do debate jurídico sobre a eficácia da Lei de Perda Alargada de Bens. Segundo especialistas, este desfecho sublinha a necessidade de um rigor extremo na instrução dos processos de confisco para evitar que bens de origem presumivelmente ilícita retornem às mãos de criminosos condenados.

Redação com JN.PT