A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares (AHRESP) está preocupada com o sistema de recolha de embalagens e afirma que o setor não está preparado para colocar o programa em marcha. A presidente, Ana Jacinto, fala em mais encargos para os estabelecimentos e levanta dúvidas quanto à sua implementação, sobretudo nas praças de alimentação dos centros comerciais e nos espetáculos e concertos.
No início do mês arrancou o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) “volta”, que recebe garrafas de plástico e metal de uso único, até três litros, e reembolsa os consumidores em 10 cêntimos por cada unidade entregue. A medida está em fase de implementação até 9 de agosto, ainda há poucas embalagens elegíveis no mercado, mas as dúvidas adensam-se.
A causar incertezas está também a aplicação do mecanismo nos espetáculos e concertos. A responsável da AHRESP afirma que não concorda com o depósito e reembolso nestes casos específicos e acrescenta que está à espera da resposta da Autoridade Tributária para clarificar as dúvidas.
O JN já questionou a SDR Portugal, que é a entidade responsável pela gestão do sistema de depósito e reembolso de embalagens de bebidas de uso único, e aguarda uma resposta. Contudo, o regulamento do sistema especifica que o valor de depósito (10 cêntimos) não é cobrado em locais com pagamento no final da refeição. Se for pré-pagamento, o depósito é cobrado e a devolução da embalagem é da responsabilidade do consumidor.
Segurança alimentar em risco
Ana Jacinto aponta ainda que os empresários não têm capacidade para armazenar as garrafas de plástico, notando que a acumulação nos armazéns coloca em causa a segurança alimentar do estabelecimento. A presidente da AHRESP diz ainda que a possibilidade da troca de embalagens em estabelecimentos onde não foram adquiridas “tem uma implicação direta” para o negócio, pedindo a obrigatoriedade de um “talão de controlo de que a garrafa foi adquirida naquele espaço”.
Mais uma vez, o regulamento da “volta” diz que os estabelecimentos HORECA (hotelaria, restaurantes e cafetarias) só são obrigados a aceitar embalagens que tenham vendido. Nos pontos e quiosques “volta” são elegíveis todas as embalagens com o respetivo símbolo.
O SDR recebe garrafas de plástico e metal de uso único, até três litros, e imprime um bilhete com o respetivo reembolso de 10 cêntimos. Este valor funciona como uma espécie de caução que é paga ao adquirir as embalagens de plástico e de metal de uso único ou alumínio abrangidas pela “volta”. O objetivo passa por incentivar a reciclagem e a devolução destas embalagens, pelo que o montante é devolvido após a sua entrega numa máquina ou quiosque “volta”.
JN.PT






