Após 12 anos de negociações, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia chegaram a um acordo para reforçar os direitos dos passageiros aéreos, mantendo as indemnizações por atrasos superiores a três horas e garantindo o transporte gratuito de um item pessoal, como uma pequena mochila ou mala de mão.
O entendimento alcançado atualiza regras que estavam em vigor desde 2004 e ainda terá de ser formalmente aprovado pelas duas instituições antes de entrar em vigor.
Uma das principais novidades é a confirmação de que os passageiros continuarão a ter direito a compensação financeira quando o voo chegar ao destino com mais de três horas de atraso, afastando a proposta inicial do Conselho da UE que pretendia elevar esse limite para quatro horas.
Os montantes das indemnizações permanecem inalterados: 250 euros para voos até 1.500 quilómetros, 400 euros para viagens entre 1.500 e 3.500 quilómetros e 600 euros para percursos superiores a essa distância.
As novas regras mantêm igualmente o direito a indemnização quando um voo é cancelado menos de 14 dias antes da partida, salvo em situações consideradas extraordinárias e fora do controlo das companhias aéreas, como fenómenos naturais extremos, conflitos armados, condições meteorológicas adversas, greves ou incidentes provocados por passageiros indisciplinados.
O acordo introduz ainda novas obrigações para as transportadoras aéreas, que passam a ter de fornecer, por via eletrónica e até quatro dias após o final da viagem, informações claras sobre o processo de pedido de indemnização. Depois de recebido o pedido, as companhias terão de acusar imediatamente a receção e responder no prazo máximo de 14 dias, pagando a compensação devida ou apresentando uma justificação fundamentada para a sua recusa.
Outra alteração relevante impede as companhias de recusarem o embarque a passageiros que não tenham utilizado um voo anterior da mesma reserva, prática conhecida como “no-show”, que afetava muitos viajantes em bilhetes de ida e volta.
O novo acordo prevê ainda que cada passageiro possa transportar gratuitamente a bordo um objeto pessoal, como uma pequena mochila, bolsa ou mala de dimensões reduzidas, sem qualquer custo adicional, reforçando assim a proteção dos consumidores no transporte aéreo europeu.






