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ASAE apanha sites de restauração a bloquear clientes devido a morada

A ASAE instaurou dezenas de contraordenações contra sites de estabelecimentos da restauração, devido à inúmeras ilegalidades nas páginas online. Entre elas, apontam a prática de geoblocking, ou seja, quando um consumidor é bloqueado devido à sua localização.

AAutoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) levou a cabo, nas últimas semanas, uma operação nacional dirigido ao comércio online de estabelecimentos de restauração… e encontrou dezenas de contraordenações.

A operação, feita através das Unidades Regionais da ASAE teve como objetivo principal verificar se estava a ser praticado geoblocking. Ou seja, se os estabelecimentos estavam a bloquear determinados clientes devido à sua morada – uma forma de “discriminação”, segundo a lei atual, informa a autoridade em comunicado enviado às redações.

Para além disso, teve ainda como propósito verificar se “a informação disponibilizada ao consumidor, relativamente aos géneros alimentícios vendidos”, cumpria as normas. Nomeadamente, “indicação de alérgenos, alegações nutricionais e demais elementos de rotulagem, e ainda, avaliar aspetos legais e estruturais do comércio eletrónico, nomeadamente o acesso às interfaces online, as condições de entrega para todo o território nacional, o cumprimento das regras de venda com redução de preços ou a informação pré‑contratual disponibilizada ao consumidor”.

Ao todo, informa a ASAE, “foram fiscalizados 418 operadores económicos, com a instauração de 65 processos de contraordenação”, incluindo geoblocking.

Entre as várias infrações detectadas, a ASAE elenca o “incumprimento nas práticas leais de informação, práticas de bloqueio geográfico e restrições injustificadas no acesso às interfaces online ou nas condições de entrega, violação das normas aplicáveis à venda à distância e à prestação de informação pré contratual, bem como a falta do livro de reclamações eletrónico ou da sua divulgação, entre outras”.

Na mesma nota, a ASAE compromete-se a continuar a desenvolver “ações de fiscalização no âmbito do comércio eletrónico”, de forma a assegurar “a proteção dos consumidores”, prevenindo práticas discriminatórias e contribuindo para o reforço da confiança no mercado digital.

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