Ricardo Salgado e restantes arguidos absolvidos no processo do Banco do Brasil
O antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado, e os restantes sete arguidos do processo relacionado com o Banco do Brasil foram, esta segunda-feira, absolvidos pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa.
O Ministério Público acusava o ex-banqueiro dos crimes de corrupção e branqueamento de capitais, alegando que este teria pago cerca de 1,6 milhões de euros (1,8 milhões de dólares) ao então vice-presidente do Banco do Brasil, Allan Simões Toledo. O objetivo seria assegurar a aprovação de uma linha de crédito de 180 milhões de euros para o BES, em 2012. Segundo a acusação, as verbas teriam circulado através de contas e sociedades offshore.
Contudo, na leitura do acórdão, a juíza Ana Paula Rosa declarou improcedente a acusação e ilibou todos os arguidos — entre os quais se inclui uma sociedade de advogados.
Antes da leitura da sentença, o tribunal rejeitou o pedido de arquivamento apresentado pela defesa de Ricardo Salgado, assim como os recursos e nulidades invocados por outros arguidos, como João Alexandre Silva (ex-diretor do BES Madeira) e Humberto Coelho (ex-funcionário de uma filial do GES no Dubai).
Falta de prova direta e factos genéricos
Durante a leitura do acórdão, a juíza sublinhou que a acusação assentou em factos apresentados de forma genérica e que a prova produzida em julgamento não permitiu confirmar a existência de um crime.
Relativamente ao alegado pacto corruptivo, o acórdão concluiu que “não foi feita qualquer prova de que o arguido Ricardo Salgado tenha prometido a Allan Toledo […] o pagamento dos 1,6 milhões de euros como contrapartida da sua intervenção na aprovação/manutenção da linha de crédito”.
O tribunal destacou ainda que os depoimentos dos inspetores da Polícia Judiciária se basearam em conclusões da investigação e não no conhecimento direto dos factos. Da mesma forma, as restantes testemunhas ouvidas tinham apenas uma visão parcial do caso, sem conhecimento direto dos alegados atos ilícitos.
Além disso, não ficou provada a utilização de sociedades offshore nem o circuito financeiro de que a acusação falava. Em relação aos restantes arguidos — Paulo Murta, Humberto Coelho, Miguel Freitas, Sofia Freitas e a sociedade Caetano de Freitas & Associados —, o tribunal considerou não ter ficado provado que tivessem elaborado contratos falsos, ocultado a origem do dinheiro ou recebido qualquer contrapartida.
O processo saldou-se assim na absolvição total de Ricardo Salgado, dos antigos quadros e funcionários do BES e dos advogados envolvidos.
Redação






