Cirurgias adicionais no Santa Maria: IGAS identifica 28 profissionais com pagamentos indevidos
A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) esclareceu, esta quinta-feira, que o montante de 818 mil euros referente a cirurgias adicionais no Hospital de Santa Maria foi pago indevidamente a 16 cirurgiões, seis enfermeiros e seis assistentes operacionais. No total, são 28 os profissionais visados pela investigação.
Os dados constam de uma nota de esclarecimento divulgada hoje pela IGAS sobre os resultados do inquérito à atividade cirúrgica em produção adicional — realizada fora do horário normal de trabalho — na Unidade Local de Saúde de Santa Maria (ULSSM).
A inspeção detalhou que apurou um total de 818 756 euros pagos indevidamente, com base nas autorizações de pagamento do conselho de administração da ULSSM entre 2021 e 2025. Entre os profissionais identificados encontra-se o dermatologista Miguel Alpalhão, o médico que esteve na origem do caso e que terá recebido cerca de 700 mil euros em três anos de cirurgias adicionais.
A IGAS salientou que, embora o inquérito se tenha focado numa amostra, tal “não desonera o conselho de administração” da ULS Santa Maria de “analisar e atuar em relação às demais cirurgias pagas como cirurgias de ambulatório”. A inspeção-geral reconheceu a impossibilidade de analisar todos os processos num inquérito desta natureza, mas sublinha a necessidade de fiscalização contínua.
Na nota informativa, explica-se que, dos 511 episódios cirúrgicos analisados, que corresponderam a um pagamento total de 901 851 euros, a vasta maioria (818 756 euros) foi processada de forma irregular. Estas verbas terão agora de ser repostas pelos elementos das equipas. A IGAS garantiu que acompanhará o processo de reposição para assegurar que a ULSSM “adota todos os procedimentos tendentes à devolução efetiva e integral dos valores”.
Segundo a inspeção, Miguel Alpalhão emitiu e aprovou 450 propostas cirúrgicas e codificou o mesmo ato em 356 episódios, uma prática que o Conselho de Administração proibiu em agosto de 2024. A IGAS concluiu que os atos clínicos foram efetivamente realizados, mas não podiam ter sido remunerados através do SIGIC (Sistema de Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia), por falta de enquadramento legal, devendo ter sido pagos como trabalho suplementar.
O dermatologista já não exerce funções no Santa Maria, onde trabalhava sob contrato individual de trabalho. Numa carta divulgada em novembro, o médico defendeu-se, alegando ter cumprido as funções de acordo com “as ordens superiores e procedimentos vigentes”, criticando a administração do hospital e exigindo que se responsabilize quem criou as regras e não quem as cumpriu.
Redação com JN.PT






