A ex-mulher de um conhecido empresário de Coimbra e uma advogada começaram ontem a ser julgadas pelo Tribunal acusadas pelo Ministério Público (MP) de um crime de extorsão. As arguidas contaram as suas versões dos factos, negando qualquer tentativa de aproveitamento financeiro no pagamento das despesas de pensão de alimentos mediante ameaça de divulgar imagens de alegadas infidelidades – guardadas numa “pen drive” – por parte do empresário.
Os valores gastos com os filhos do então casal foram apresentados perante o Tribunal de Coimbra pela ex-mulher, que, inclusivamente, na audiência de julgamento, afirmou ter a filha «a tirar o mestrado em Londres» às suas «custas», porque o pai, sublinhou, «recusou-se a pagar um cêntimo».
Quando viviam na casa situada na Rua General Humberto Delgado, a arguida admitiu que era o ex-marido que «assumia todas as despesas relativas à habitação – água, luz, internet, empregada, etc. – cuja gestão estava a seu cuidado.
Também a advogada arguida neste processo, e amiga do casal, referiu ter falado com o empresário sobre as fotos que a ex-mulher continha «por recear que perante as necessidades dos filhos» a arguida «pudesse mostrá-las a quem não deveria». «Nunca esteve em causa que as fotos iriam ser reveladas. Seja por que ocasião fosse», explicou em tribunal, acrescentando que apenas agiu «na tentativa de salvaguardar os interesses» dos filhos do casal perante o divórcio dos pais.
Nas várias conversas que manteve com o empresário, na tentativa de mediar o conflito entre as partes, a arguida frisa que terá dito ao empresário que «se ele não continuasse a proporcionar aos filhos o padrão de vida que ambos tinham eles começariam a vestir na Zippy», referindo-se aos “luxos” a que ambos estavam habituados. «Ficara acordado que a pensão seria de 750 euros para cada filho, porém, para não ter de fazer contas o próprio pai decidiu pagar 1.050 euros a cada um», precisou.
Após o empresário ter tomado conhecimento da intenção da então mulher em se divorciar, em 6 de julho de 2018, «telefonou à advogada», agora arguida no processo, «tendo ambos trocado mensagens em que esta lhe referiu pretender falar apenas com ele, e não com o seu advogado, por se tratar de uma situação delicada, e referiu-lhe que a arguida (a então mulher) tinha várias provas comprometedoras referentes ao próprio e a uma terceira pessoa, que identificou», lê-se no despacho de acusação do MP.
Mais tarde, 9 de julho de 2018, a advogada enviou ao empresário, via email, «uma proposta com vista a um acordo relativo à casa de morada da família, ao pagamento das despesas dos dois filhos e da casa, num total de 6.864,17 euros, e aos convívios do pai com os filhos».
Após a receção dessa proposta, que não fora aceite pelo empresário, o mesmo transmitiu ao seu advogado as conversas mantidas com a arguida (defensora da ex-mulher no processo de divórcio) e o que lhe fora proposto. Numa reunião entre o advogado do empresário e a advogada da ex-
-mulher, esta transmitiu «que tinham em seu poder provas, como fotografias e gravações, que seriam comprometedoras para o empresário e que seriam divulgadas publicamente caso não aceitasse o referido valor, proposto a título de alimentos», adianta o despacho do MP, decorrendo, posteriormente, várias conversas para se tentar chegar a um acordo.
Redação com diariocoimbra






