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Inconstitucionalidade trava criação de pena acessória de perda da nacionalidade

O Presidente da República, António José Seguro, vetou por inconstitucionalidade o decreto que previa a criação da pena acessória de perda da nacionalidade. A decisão surge na sequência do acórdão do Tribunal Constitucional (TC) e implica a devolução do diploma à Assembleia da República.

O veto, imposto pela Constituição nestes casos, foi divulgado hoje no sítio oficial da Presidência da República. A decisão ocorre após o TC ter declarado, por unanimidade, a inconstitucionalidade da segunda versão do decreto — tal como sucedera com a primeira. Ambas as versões tinham sido aprovadas com os votos a favor de PSD, CDS-PP, Chega e IL.

“De acordo com o disposto no artigo 279.º, n.º 1, da Constituição, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República o Decreto n.º 49/XVII, que altera o Código Penal, uma vez que o Tribunal Constitucional se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva, pela inconstitucionalidade das normas constantes do artigo 69.º-D”, refere a nota oficial.

O Contexto Político e Jurídico

A Lei Fundamental estabelece que qualquer decreto que contenha normas declaradas inconstitucionais pelo TC deve ser obrigatoriamente vetado pelo Chefe de Estado e devolvido ao órgão que o aprovou. Embora a maioria parlamentar que aprovou o diploma (superior a dois terços) permitisse, tecnicamente, a sua confirmação no Parlamento apesar das dúvidas do TC, o PSD já fechou essa porta.

Hugo Soares, líder parlamentar social-democrata, assegurou que o partido não irá alimentar um “conflito institucional” com o Tribunal Constitucional. Em contraste, o líder do Chega, André Ventura, defendeu que a maioria deveria manter a sua posição e confirmar o decreto.

Histórico do Processo

O TC considerou que o diploma violava os princípios da igualdade e da proporcionalidade. A decisão, relatada pela juíza Mariana Canotilho, foi tomada por unanimidade.

Este foi o segundo “chumbo” ao projeto. A primeira versão fora declarada inconstitucional em dezembro passado. Após reformulação, a segunda versão foi aprovada a 1 de abril, contando novamente com os votos contra de PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP. Foi o Partido Socialista quem, em ambas as ocasiões, solicitou a fiscalização preventiva da constitucionalidade.

O que previa o diploma?

Na sua versão mais recente, o decreto pretendia aditar ao Código Penal a perda de nacionalidade para cidadãos com dupla nacionalidade condenados a penas de prisão efetiva iguais ou superiores a cinco anos, por crimes específicos cometidos nos 15 anos posteriores à obtenção da nacionalidade portuguesa.

Redação