Odair Moniz foi baleado na madrugada de 21 de outubro de 2024. (Foto: Direitos reservados)
O Tribunal de Sintra condenou, esta segunda-feira, o agente da PSP Bruno Pinto a três anos e meio de prisão, com pena suspensa, pela morte de Odair Moniz, ocorrida em outubro de 2024 no bairro da Cova da Moura, na Amadora. O coletivo de juízes deu como provado que a vítima não tinha qualquer faca quando foi alvejada, mas considerou que a moldura penal devia ser “especialmente atenuada”.
Na leitura do acórdão, os magistrados sublinharam que, ao contrário da versão alegada pelo arguido, Odair Moniz não estava na posse de uma arma branca e muito menos a usou para ameaçar as autoridades durante a perseguição. “Foi produzida prova abundante de que Odair não tinha qualquer faca”, afirmou a juíza-presidente, acrescentando que “nem o colega [de patrulha], nem as outras testemunhas ouvidas viram qualquer lâmina ou faca no momento em que se ouviram os disparos”.
O tribunal validou também a investigação desenvolvida pela Polícia Judiciária, destacando a ausência de vestígios de ADN da vítima no punhal apreendido no local. Para os juízes, este facto científico é inconciliável com o relato do agente da PSP, que afirmava que a vítima lhe tinha direcionado a lâmina.
Ainda assim, a sentença atendeu ao facto de Odair Moniz ter resistido aos polícias que o perseguiam. A juíza-presidente salientou igualmente que não se provou que Bruno Pinto tenha atuado por motivações discriminatórias ou alheias ao exercício das suas funções. “Foi no exercício das suas funções”, frisou.
Relativamente ao uso da arma de fogo, o tribunal considerou que, mesmo numa hipótese de legítima defesa, impunha-se “perceber se os meios foram os adequados”. A conclusão apontou para “uma desproporção que não se pode ignorar”. Perante este cenário, o coletivo decidiu que “a pena a aplicar deve ser especialmente atenuada”, sem descurar a “violação do bem jurídico mais valioso: a vida humana”.
O Ministério Público (MP) tinha requerido uma pena acessória que impedisse Bruno Pinto de exercer funções policiais. Contudo, o tribunal optou por não aplicar essa sanção, remetendo para a PSP a decisão disciplinar sobre o futuro profissional do agente.
O histórico do caso Bruno Pinto respondia pelo crime de homicídio de Odair Moniz, de 43 anos, baleado durante uma intervenção policial na madrugada de 21 de outubro de 2024. De acordo com a acusação, o cidadão foi atingido por dois disparos após uma perseguição rodoviária motivada por uma infração de trânsito e subsequente tentativa de fuga.
Ao longo do julgamento, o MP sustentou firmemente a ausência de uma arma branca na posse da vítima e, nas alegações finais, o procurador defendeu a condenação do arguido, argumentando que as circunstâncias não justificavam o desfecho fatal. Em contrapartida, a defesa do agente, a cargo do advogado Ricardo Serrano Vieira, tinha pedido a absolvição total, insistindo na tese de legítima defesa perante uma situação de agressão iminente e elevado risco.
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