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PSP fez 55 detidos na acampada pelo direito à habitação em Lisboa

Operação policial aconteceu pelas 6h na praça do Rossio. Manifestantes falam em excessos dos agentes mas PSP garante que não houve uso de bastões. MAI “enaltece” a intervenção da PSP em Lisboa e no Porto. Houve dois feridos ligeiros

A PSP fez 55 detidos entre os manifestantes da acampada no Rossio, em Lisboa. Os manifestantes detidos por desobediência foram levados para esquadras da PSP e depois vão ser presentes a um juiz do tribunal de pequena instância criminal, em Lisboa, para determinar as medidas de coação a aplicar-lhes. Na operação desta madrugada, foram ainda apreendidas, em Lisboa, 228 tendas pela Polícia Municipal. Há registo de dois feridos ligeiros, tendo um manifestante sido assistido no local e um transportado para um hospital.

“Não houve uso de bastão policial nem carga policial, nem excessos individuais dos agentes. Foi uma ação proporcional em relação à resistência de alguns manifestantes”, garantiu o porta voz da PSP, Sérgio Soares, desmentido ter havido excessos policiais no Rossio como alegam os manifestantes. Sobre os dois feridos ligeiros, Sérgio Soares diz que se deveram à desobediência e resistência para abandonar o local durante a operação policial. “Não houve detenções no Porto onde os manifestantes acataram as nossas indicações e abandonaram voluntariamente o local”, acrescentou.

Sérgio Soares garante que a decisão da operação desta madrugada foi da PSP, baseada na lei devido a várias “irregularidades” por parte dos manifestantes.

Em comunicado, a PSP revela que desenvolveu pelas 05h45 uma operação policial nacional “devidamente coordenada”, na Praça D. Pedro IV (Rossio), em Lisboa, e na Praça D. João I, no Porto. Esta ação policial ocorreu na sequência de “manifestações continuadas e mantidas no tempo, prática de danos em edificado público, bem como para remoção de estruturas de acampamento instaladas sem a necessária autorização legal e em condições contrárias à legislação aplicável”.

As manifestações encontravam-se previamente comunicadas às autoridades competentes, mas “a comunicação do exercício do direito de manifestação não dispensa o cumprimento das demais disposições legais, nomeadamente quanto aos limites temporalmente estabelecidos e às condições de ocupação do espaço público”. Neste sentido, e “verificados os pressupostos legais para a cessação das manifestações, a PSP desenvolveu ações de diálogo, mediação e sensibilização junto dos participantes, no sentido de promover a desmobilização voluntária e a remoção das estruturas de acampamento existentes”.

“Perante a ausência de adesão às determinações transmitidas pela PSP, foram emitidas ordens expressas de dispersão, acompanhadas das correspondentes advertências legais, incluindo quanto à eventual prática do crime de desobediência em caso de incumprimento de ordem legítima”, continua o texto. Apesar das “sucessivas indicações policiais”, em Lisboa, um conjunto de manifestantes recusou abandonar a Praça D. Pedro IV, “adotando comportamentos de resistência ativa à intervenção dos polícias, comprometendo a execução das medidas legalmente determinadas”: “Face à evolução da situação, tornou-se necessária a adoção de medidas policiais destinadas a garantir o cumprimento das ordens emitidas e a segurança de todos os intervenientes”.

“A intervenção da PSP foi conduzida segundo critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade, com recurso aos meios legalmente admissíveis e estritamente indispensáveis para ultrapassar a resistência verificada”. A PSP sublinha que “o recurso à força por parte dos seus polícias foi justificado pelas circunstâncias concretas da intervenção, limitado ao mínimo necessário, tendo cessado logo que deixaram de se verificar os pressupostos que o determinaram”, refere a PSP.

“As situações suscetíveis de configurar a prática de ilícitos criminais, designadamente desobediência, serão objeto dos procedimentos legalmente previstos, sem prejuízo da avaliação individualizada das condutas e da competente intervenção das autoridades judiciárias”, conclui o comunicado.

Os manifestantes falam em excessos policiais, tendo gritado a palavra “pacíficos” enquanto os agentes do corpo de intervenção realizavam as detenções e retiravam as tendas.

De acordo com imagens transmitidas pelas televisões, pouco antes das 6h a PSP deu um ultimato aos presentes de cinco minutos, exigindo o fim da acampada, numa operação lançada em simultâneo com outra contra o acampamento no Porto. Os manifestantes começaram por formar um cordão humano para atrasar a intervenção, mas o Corpo de Intervenção — com mais de 50 elementos, relata o “Observador” — avançou contra o grupo e realizou várias detenções, tendo alguns ativistas acusados os agentes policiais de agressões. O mesmo órgão relata arremesso de objetos e uso de bastões por parte da polícia.

Um total de 30 pessoas ficaram feridas ou foram detidas, disse à agência Lusa um dos manifestantes. Os manifestantes comunicaram o ocorrido a um advogado, que não se quis identificar, mas que está a recolher informações para depois contactar as autoridades.

A PSP ainda não deu o parecer para dar luz verdes aos novos protestos já agendados pelos manifestantes.

MAI “enaltece” operação policial

Também em comunicado, o Ministério da Administração Interna diz que “enaltece o profissionalismo demonstrado pela Polícia de Segurança Pública na preparação e condução das operações realizadas hoje, em Lisboa e no Porto, para repor a legalidade na ocupação do espaço público”.

O ministério liderado por Luís Neves destaca “o empenho dos profissionais da Polícia de Segurança Pública em privilegiar, até ao limite, o diálogo e a persuasão, procurando evitar o recurso à força. As operações decorreram após sucessivos contactos com os manifestantes e esgotados os esforços das autoridades para a retirada voluntária das tendas instaladas nas duas praças”. E diz reafirmar “a confiança na Polícia de Segurança Pública e nos seus profissionais”.

O MAI termina o comunicado, referindo que “o direito de manifestação está constitucionalmente consagrado e deve ser plenamente respeitado, reconhecendo-se a legitimidade de os cidadãos expressarem livremente as suas reivindicações”. No entanto, acrescenta, “o exercício deste direito não dispensa o cumprimento da lei. O respeito pelos direitos fundamentais e a observância das regras legalmente estabelecidas são princípios inseparáveis do Estado de direito democrático”.

SAPO.PT