O Parlamento Europeu deu, esta terça-feira, luz verde, com 447 votos a favor, a um relatório que insta os estados-membros a alargarem nos seus enquadramentos legislativos a definição de violação, ainda apenas alicerçada na presunção de força ou violência, e a incluírem a ausência de consentimento livre, informado e revogável. A Comissão Europeia vai ter de propor lei.
“É moral e juridicamente inaceitável que as mulheres não sejam protegidas pela legislação ‘só sim é sim’ em toda a UE”, afirma a eurodeputada sueca Evin Incir e relatora da Comissão das Liberdades Cívicas. Na verdade, já vários países fizeram aprovar legislação contra a violação e que estipula o crime mediante a falta de consentimento – entre eles Espanha em 2022 e, desde o ano seguinte, França, Finlândia, Luxemburgo e Países Baixos -, mas não tem havido na Europa, até ao momento, terreno comum para alargar a causalidade de que violação só existe por via da força e da violência.
Nesta terça-feira, 28 de abril, o relatório que quer alargar a definição do crime e estabelecer que todos os Estados-Mebros incluam o consentimento no ordenamento penal recebeu luz verde, com 447 votos a favor, 160 contra e 43 abstenções. Ao detalhe, os eurodeputados instam os países que ainda utilizem definições de violação com base na presunção de força ou violência a alinharem as suas leis com as normas internacionais (incluindo a Convenção de Istambul). Ou seja, que fique claro na lei que “só um sim é sim” e que o silêncio, a falta de resistência, a ausência de um “não”, o consentimento prévio, o comportamento sexual passado ou qualquer relação atual ou anterior não devem ser interpretados como consentimento.
“Há anos que pedimos uma definição europeia comum de violação e, embora o Conselho tenha impedido a sua inclusão como parte da diretiva de combate à violência contra as mulheres, cada vez mais governos reconhecem a necessidade desta abordagem”, afirma Erin Incir. E acrescenta: “Chegou o momento de apresentar uma definição europeia comum de violação com base na ausência de consentimento livre e revogável”. Recorde-se que, em fevereiro de 2024, a União Europeia aprovou lei sobre violência contra as mulheres, mas deixou de fora, após dois anos de negociação e muita polémica, a violação.
“O Parlamento defende a justiça instando a Comissão a propor legislação para que possamos melhorar ativamente a situação das mulheres, indo além de leis obsoletas para lhes garantir o mesmo nível de proteção em toda a UE”, diz a relatora da Comissão dos Direitos da Mulher, Joanna Scheuring-Wielgus.
Mais formação e educação para a sexualidade
Segundo o novo relatório aprovado, propõe-se que consentimento deva ser avaliado no contexto, incluindo em casos envolvendo violência, ameaças, abuso de poder, medo, intimidação, inconsciência, intoxicação, submissão química, sono, doença, deficiência ou vulnerabilidade. Defendem que as respostas ao trauma (como as respostas ‘congelar’ ou a ‘reação de submissão’) devem refletir-se na legislação e na prática judicial e reiteram o seu pedido de que a violência baseada no género seja acrescentada às acusações consideradas crimes da UE.
O documento aprovado nesta terça-feira sugere que os “países da UE devem assegurar formação obrigatória regular e adaptada para os profissionais suscetíveis de entrar em contacto com vítimas de violação, incluindo agentes responsáveis pela aplicação da lei, juízes, procuradores, advogados, profissionais de saúde e trabalhadores da linha da frente”, lê-se no comunicado.
Medidas que devem ser implementadas a par de “orientações para uma educação sobre sexualidade e relacional abrangente, bem como para campanhas de sensibilização à escala da UE” e que devem ser apresentadas pela Comissão Europeia ainda neste ano de 2026. Iniciativas que devem contemplar temas como “consentimento, relações, a integridade sexual e a autonomia corporal, e para ações contra mitos de violação, conteúdos antigénero e propaganda ‘incel’ na Internet”, lê-se na mesa nota enviada às redações.
Onze violações por semana, em Portugal
Os crimes de violação continuam a subir em Portugal tendo atingido o novo máximo da última década. De acordo com Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) foram registadas, em 2025, 11 violações por semana. O documento oficial indica 578 violações em 2025, mais 35 do que em 2024, sendo que 90,3% das vítimas eram do sexo feminino, “na faixa etária entre os 21 e os 40 anos”, e em cerca de metade dos casos vítimas e agressores eram conhecidos entre si.
Em julho do ano passado, o parlamento aprovou, na generalidade, um conjunto de projetos de lei que consagravam a violação como crime público com os votos a favor da maioria das bancadas parlamentares. Em discussão na especialidade, os diplomas implicam alterações aos códigos Penal e de Processo Penal, assim como do estatuto da vítima.
Em 2023, a Assembleia da República aprovou uma lei que alterou o Código Penal com o objetivo de reforçar a proteção das vítimas de crimes de disseminação não consensual de conteúdos íntimos. Passou a estar tipificado o crime de “devassa através de meio de comunicação social, da internet ou de outros meios de difusão pública generalizada”, punível com pena de prisão até cinco anos.
Redação com agências






